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Fraude

Banco é condenado a indenizar aposentado após empréstimo consignado fraudulento em Alagoas

Arthur Vieira

Uma instituição financeira foi condenada pela Justiça de Alagoas a indenizar um aposentado de 78 anos em R$ 8 mil por danos morais após a realização de descontos em seu benefício previdenciário referentes a um empréstimo consignado que ele afirma nunca ter contratado. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Marechal Deodoro e publicada nesta segunda-feira (13) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Segundo os autos, o suposto contrato previa um empréstimo de R$ 3.960, a ser quitado em 72 parcelas de R$ 55. Durante cerca de cinco anos, 62 prestações foram descontadas diretamente da pensão do idoso, que afirmou nunca ter solicitado ou autorizado a operação. Ao identificar os descontos, ele registrou um boletim de ocorrência.

Em sua defesa, o banco sustentou que a contratação era regular e alegou que o valor foi depositado na conta do aposentado. No entanto, o juiz Pedro Felipe Cardoso Mota Fontes entendeu que a instituição não conseguiu comprovar a legalidade da operação.

Na sentença, o magistrado apontou inconsistências na documentação apresentada, como divergências nos dados pessoais do cliente, ausência do contrato original e falta de comprovante oficial da transferência do dinheiro. O juiz também identificou indícios de adulteração na assinatura atribuída ao aposentado.

“É possível constatar que a assinatura atribuída ao autor está visivelmente desalinhada em relação às margens do documento, sugerindo montagem digital (recorte e colagem), o que configura indício grave de adulteração documental”, registrou o magistrado.

Além da indenização por danos morais, a decisão determina a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado e a devolução, em dobro, dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do aposentado.

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