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Empresa de Renan Filho usa IA para fazer fake news e TRE manda retirar postagem do ar

Corte Eleitoral fixa multa de até R$ 50 mil por falsa associação entre JHC e Daniel Vorcaro

Redação Agora Alagoas

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou neste domingo (19) que uma empresa de rádios pertencentes ao senador Renan Filho (MDB) retire um conteúdo de fake news publicado com uso de inteligência artificial (IA) para fabricar uma falsa associação entre o banqueiro Daniel Vorcaro, e o ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC (PSDB), pré-candidato a governador. A Corte Eleitoral fixou multa de até R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

A informação falsa de que JHC teria uma proximidade pessoal com Vorcaro foi exposta em postagem de carrossel no perfil da Rádio CBN Maceió no Instagram, exibindo uma montagem fotográfica com o ex-prefeito abraçado com o banqueiro do Banco Master, que está preso pelo maior escândalo financeiro do Brasil. E a decisão ressalta que o conteúdo é “desinformativo e eleitoralmente danoso”.

Além de afastar tal “abraço de cumplicidade”, a determinação da Justiça Eleitoral atesta que a titularidade da Rádio CBN Maceió é de Renan Filho, pré-candidato adversário de JHC ao governo de Alagoas. O que confere plausibilidade à tese de instrumentalização da imprensa para fins de propaganda negativa antecipada, por sugerir que uma delação criminal estaria pressionando aliados de JHC, funcionando como pedido de não voto.

“A liberdade de manifestação do pensamento não ampara a divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, muito menos a fabricação tecnológica de provas visuais de proximidade criminal para macular a honra de adversários. Tais práticas comprometem a higidez do processo eleitoral e a paridade de armas”, diz um trecho da decisão.

O TRE também ressalta que a publicação atribuiu pessoalmente a JHC a responsabilidade por investimentos de R$ 117 milhões da autarquia previdenciária municipal em ativos do Master. Enquanto destaca que “são técnicas e autônomas” as decisões do Instituto de Previdência Municipal de Maceió (IPREV).

“Em juízo de cognição sumária, a gravidade da conduta é patente. O uso de conteúdo sintético fabricado por IA para simular uma cena de amizade entre um político e um investigado criminal, com o fim de induzir o eleitor a erro, encontra vedação expressa no art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019”, conclui a decisão da Corte Eleitoral.

A determinação ainda manda a empresa de Renan Filho, Sistema Costa Dourada de Radiodifusão LTDA., abster-se de republicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico que utilize imagens fabricadas por IA ou narrativas desinformativas para associar JHC a Daniel Vorcaro e ao escândalo do Banco Master.

O Facebook, que controla o Instagram, também foi alvo da decisão para remoção integral da publicação em até 24 horas.

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