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Condenados a estupro, homicídio e outros crimes hediondos não terão benefícios de regime semiaberto e aberto

O projeto irá anular a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos (PL 853/2024). A proposta feita pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), é favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), e pode seguir para a Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou na última quarta-feira (18). O projeto irá modificar duas leis, a Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para validar a que as penas previstas para alguns crimes classificados como hediondo sejam cumpridas integralmente em regime fechado, ocultando as possibilidade de progressão de regime semiaberto ou aberto. Também foram incluídos ao projeto crimes previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que não será passíveis de progressão de regime. Os crimes relacionados à produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil e ao aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos. Os crimes que se enquadram na nova regra são: Homicídio qualificado Estupro Epidemia com resultado morte Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável Sequestro de menor de idade Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente Genocídio Induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, por meio da internet Liderança de organização criminosa  
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