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Reforma tributária vai diminuir gastos dos mais pobres e da classe média

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar que regulamenta alguns princípios gerais da Reforma Tributária, cujo texto-base já foi aprovado pelo parlamento brasileiro. Tanto o ministro e sua equipe quanto a imprensa têm destacado que, entre os benefícios que a Reforma Tributária vai trazer para as pessoas, está a redução de gastos com impostos que os mais pobres e a classe média terão, depois que a lei complementar for aprovada. Segundo previsões, a Câmara e o Senado devem analisar e aprovar as novas regras complementares até o final deste ano.  Conheça aqui alguns dos benefícios que a Reforma Tributária vai trazer, assim que entrar em vigor, após a aprovação pelos deputados e senadores das leis complementares que a compõem.  Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema ainda traz 14 produtos com alíquota reduzida em 60%. 

Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional: arroz; feijão; leites e lácteos para crianças; manteiga; margarina; raízes e tubérculoscocos; café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos; farinha de trigo; açúcar; massas; pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);ovos; frutas; produtos hortículas (estes três últimos não fazem parte da cesta básica nacional, mas também tiveram imposto zerado). 

Alimentos com custo 60% menor: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal ; peixes e carnes de peixes, exceto produtos como caviar, por exemplo; crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos; leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos; queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; mel natural; mate; farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho); tapioca; óleos vegetais e óleo de canola; massas alimentícias; sal de mesa iodado; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes; polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

  *Com Agência GOV
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