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CNJ explica novas regras para dívidas de até R$ 10 mil com bancos

Resolução prevê extinção de ações judiciais sem julgamento quando devedor e bens não forem localizados; dívida continua existindo

Rhuan Leite

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma cartilha com orientações sobre as mudanças previstas na Resolução nº 683/2026, que estabelece novas regras para ações judiciais de cobrança de dívidas bancárias de até R$ 10 mil. A medida busca tornar mais eficiente a tramitação desses processos e reduzir o volume de ações sem perspectiva de solução.

Pela norma, as execuções de dívidas, como as de cartão de crédito e cheque especial, poderão ser extintas sem resolução do mérito caso o devedor ou bens passíveis de penhora não sejam localizados. Antes do encerramento do processo, a instituição financeira será intimada e terá prazo de até 15 dias para apresentar um endereço atualizado do devedor ou indicar patrimônio que possa ser penhorado. Se isso não ocorrer, a ação será encerrada.

A resolução também determina que ações ajuizadas sem a informação do CPF ou CNPJ do devedor poderão ser rejeitadas logo no início, evitando a tramitação de processos sem dados básicos de identificação.

O CNJ destaca, porém, que a extinção da ação não representa o perdão da dívida. O débito continua válido e poderá ser cobrado por meios extrajudiciais, como negociação direta, protesto em cartório ou empresas de recuperação de crédito. Além disso, caso o credor localize bens do devedor futuramente, poderá ingressar com uma nova ação dentro do prazo de prescrição.

Outra novidade é o incentivo à conciliação antes da judicialização. A resolução orienta os tribunais a promoverem mecanismos de negociação pré-processual e mutirões de renegociação em parceria com instituições financeiras, buscando acordos que evitem disputas judiciais prolongadas.

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