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Jovem recorre à Justiça para retirar nome da mãe da certidão após denunciar abusos

Primeira instância autorizou apenas a retirada dos sobrenomes maternos, mas manteve o vínculo de filiação no registro civil

Rhuan Leite

Uma jovem recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para tentar retirar o nome da mãe do campo "filiação" de sua certidão de nascimento. Heloísa Alves Duque afirma ter sido vítima de abusos, negligência e violência durante a infância e sustenta que manter o vínculo registral representa uma forma de revitimização.

A decisão da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente reconheceu a gravidade das denúncias e autorizou a retirada dos sobrenomes maternos do nome civil da autora. No entanto, o juiz negou o pedido para excluir a mãe e os avós maternos da certidão de nascimento, entendendo que a legislação brasileira não permite a desconstituição da filiação biológica em casos como esse.

Na sentença, o magistrado destacou que o registro civil deve refletir a realidade biológica e histórica da pessoa e que a maternidade não pode ser apagada do documento, salvo nas hipóteses previstas em lei, como a adoção. Ao mesmo tempo, reconheceu que laudos psicológicos apontaram sofrimento emocional relacionado à figura materna e considerou legítima a retirada dos sobrenomes como forma de minimizar o trauma.

No recurso, a defesa argumenta que o caso deve ser analisado à luz da dignidade da pessoa humana, da proteção à saúde mental e da evolução do Direito das Famílias. Os advogados sustentam que a discussão não pretende negar a maternidade biológica, mas impedir que a vítima seja obrigada a manter, por toda a vida, um vínculo jurídico e simbólico com quem teria praticado graves violências.

Nas redes sociais, Heloísa afirmou que sofreu abusos desde os nove anos de idade e declarou que sua mãe teria permitido sua exploração sexual ainda na infância. O recurso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Enquanto isso, permanece válida a decisão que autorizou apenas a retirada dos sobrenomes maternos, mantendo o vínculo de filiação na certidão de nascimento.

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