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Dança das cadeiras?

Pedido de visto adia decisão sobre mandato de João Catunda e Pastor João Luiz na Câmara de Maceió

Desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara pediu um tempo maior para analisar decisão que altera ordem de suplentes do PP

Daniel Oliveira

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) adiou o julgamento do mandado de segurança que trata da ordem de suplência do Partido Progressistas (PP) na Câmara Municipal de Maceió e que determinou o afastamento dos vereadores João Catunda e Pastor João Luiz. Com isso, os parlamentares seguem empossados até o fim do processo.

A análise foi interrompida durante sessão da Corte após pedido de vista do desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira. O processo questiona decisão da 1ª Zona Eleitoral de Maceió.

Antes da interrupção, o relator do processo, desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade, votou pela concessão definitiva do mandado de segurança e pela manutenção da liminar concedida em maio deste ano. Para o magistrado, a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Maceió extrapolou a competência do juízo de primeiro grau ao tratar de questão relacionada à perda de mandato por suposta infidelidade partidária, cuja análise compete ao próprio TRE, conforme a Resolução TSE nº 22.610/2007.

O mandado de segurança não decide, neste momento, se houve infidelidade partidária dos suplentes que deixaram o PP para ingressar no PSDB. O julgamento trata da legalidade da decisão da 1ª Zona Eleitoral que afastou cautelarmente os parlamentares e modificou a ordem de suplência antes da instauração de ação própria sobre eventual perda de mandato.

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