Delegado condenado por sequestro de traficante recorre ao STJ para tentar anular condenação
O delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Matheus de Almeida Romanelli Lopes, apresentou embargos de divergência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a condenação por organização criminosa, extorsão mediante sequestro qualificada, constrangimento ilegal e sequestro de um traficante. A defesa sustenta que a decisão da Sexta Turma diverge de entendimentos já adotados pela própria Corte.
A condenação decorre da Operação “Os Infiltrados”, que investigou a atuação de policiais civis acusados de sequestrar, em agosto de 2017, um traficante da comunidade da Chatuba, no Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público, o homem, que possuía antecedentes por roubo qualificado e um mandado de prisão em aberto, foi levado à delegacia e mantido no local até que familiares pagassem uma propina. A acusação aponta que os policiais exigiram inicialmente R$ 53 mil, mas receberam R$ 10 mil.
A defesa do delegado afirma que não houve sequestro, uma vez que existia um mandado de prisão contra a vítima, e argumenta que Romanelli sequer estava na delegacia no momento dos fatos, pois participava de uma reunião no Ministério Público.
No recurso, os advogados alegam que a Sexta Turma aplicou de forma equivocada a Súmula 7 do STJ ao impedir a análise do recurso especial sob o entendimento de que seria necessário reexaminar provas. Segundo a defesa, o caso envolve apenas a revaloração jurídica de fatos já reconhecidos pelas instâncias inferiores, o que, conforme precedentes da Quinta Turma, não violaria a súmula.
Outro ponto questionado é o reconhecimento pessoal do delegado. A defesa sustenta que Romanelli nunca foi formalmente reconhecido pela suposta vítima, como determina o artigo 226 do Código de Processo Penal, e afirma que a condenação foi mantida sem provas independentes que corroborassem esse reconhecimento.
Com os embargos, a defesa pede que a Terceira Seção do STJ reconheça a divergência entre os colegiados da Corte e reavalie questões relacionadas à tipificação dos crimes, à validade das provas, ao reconhecimento pessoal e à dosimetria da pena. Ainda não há prazo para julgamento do recurso.