Justiça nega pedido de dona do Ozempic para proibir venda de concorrente
Decisão proferida pela juíza Priscila Fernandes Miranda concluiu que não havia concorrência desleal com Ozivy
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido liminar da fabricante do Ozempic para impedir a comercialização e a divulgação da Ozivy, primeira caneta emagrecedora à base de semaglutida produzida no Brasil. A decisão foi proferida pela juíza Priscila Fernandes Miranda, da 1ª Vara Empresarial, e publicada na terça (7).
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não havia elementos que demonstrassem concorrência desleal envolvendo a fabricação da Ozivy. A decisão tratou apenas do pedido liminar, enquanto o mérito da ação ainda será apreciado pela Justiça.
Na ação, a fabricante do Ozempic sustentou que a empresa responsável pela Ozivy escolheu um nome “que faz clara alusão às marcas da Novo, pois Ozivy seria uma junção do “OZ” de Ozempic e do “VY” de Wegov”. Também questionou a divulgação do produto como “caneta azul do Brasil”.
A empresa ainda argumentou que “há anos o Ozempic é conhecido como ‘caneta azul’ pela população em geral e que está promovendo o Ozivy para o tratamento de controle de peso, indicação para qual a Anvisa não aprovou o produto“. Com base nesses argumentos, pediu a proibição da comercialização do medicamento sob o nome Ozivy, mas o pedido liminar foi negado.