STF valida regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que determina a destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/6.
A norma, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024, foi questionada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 7706, apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas, e ADI 7707, da Procuradoria-Geral da República (PGR). A principal alegação é de que ela representaria um retrocesso em matéria de direitos humanos, uma vez que reduziria para 30% o total de recursos a serem investidos nessas candidaturas. Segundo alegavam, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinavam a aplicação proporcional dos recursos e adotavam o percentual de 30% como um piso.
As autoras da ação também pediam que fosse fixado o mínimo de 55,5%, proporcional à população afrodescendente no Brasil, como forma de garantir a reparação de desigualdades históricas. Outro argumento era o de que a emenda anistiou partidos que não reservaram valores mínimos em eleições ocorridas antes de sua promulgação.
Em relação à fixação de percentual equivalente à população afrodescendente, o ministro observou que compete ao STF apenas verificar a constitucionalidade da norma, e não definir a cota a ser aplicada, pois o tema é de discricionariedade do Legislativo. “A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, acrescentou.