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Decisão judicial

Justiça autoriza mulher trans a realizar TAF da PM com critérios femininos

Embora Catherine ainda não tenha retificado o registro civil, a defesa apresentou laudos médicos que comprovam o acompanhamento por disforia de gênero e a realização de procedimentos de redesignação sexual.

Felipe Pimentel

A Justiça de Santa Catarina determinou que Dannyele Catherine de Barradas Oliveira, mulher trans, realize o teste de aptidão física (TAF) do processo seletivo para soldados temporários da Polícia Militar com os critérios aplicados às candidatas do sexo feminino.

A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Fernando Boller, após a candidata ser convocada para o exame com os parâmetros masculinos, baseados no sexo registrado em seu nascimento. Para o magistrado, a exigência poderia violar o direito à identidade de gênero e comprometer sua participação no processo seletivo.

Embora Catherine ainda não tenha retificado o registro civil, a defesa apresentou laudos médicos que comprovam o acompanhamento por disforia de gênero e a realização de procedimentos de redesignação sexual. O desembargador também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a identidade de gênero como direito fundamental.

Na decisão, o magistrado destacou que o edital prevê o uso de nome social, mas não estabelece regras específicas para candidatos trans no TAF. Segundo ele, essa omissão resultou no enquadramento automático da candidata nos critérios masculinos, o que poderia configurar tratamento discriminatório.

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