União é condenada a indenizar militar trans após sofrer humilhações transfóbicas nas Forças Armadas
Tribunal manteve direito ao uso de uniforme feminino e nome social dentro da corporação militar
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a União a pagar R$ 30 mil de indenização a uma militar trans da Marinha do Brasil após episódios de constrangimento e violação à identidade de gênero dentro da corporação.
A decisão foi tomada pela 5ª Turma Especializada do TRF-2 no último dia 21 de maio. O tribunal também manteve o entendimento da primeira instância que garantiu à militar o direito de usar uniforme e cabelo no padrão feminino, além da utilização do nome social em documentos e registros oficiais da Marinha.
Segundo o processo, a militar ingressou na corporação em 2017 e iniciou o processo de hormonização em 2019. Ela relatou que foi obrigada a permanecer em alojamentos masculinos mesmo após mudanças físicas decorrentes da terapia hormonal e que recebeu ordens para cortar o cabelo e utilizar trajes masculinos após a suspensão temporária de uma liminar favorável.
De acordo com os autos, os episódios provocaram sofrimento psicológico e levaram à internação da militar em uma unidade de saúde mental. A União alegou que a Marinha agiu conforme os regulamentos internos e sustentou que não houve dano moral além de “mero dissabor administrativo”.
No voto, o juiz federal convocado Guilherme Bollorini Pereira afirmou que impor padrões masculinos de aparência à militar representou afronta à dignidade humana e aos direitos da personalidade. “A resistência da Administração Militar em reconhecer a identidade de gênero da autora […] ultrapassa o mero dissabor”, registrou o magistrado ao citar situações de “vexame e humilhação”.