Saiba novas regras para internação de adolescentes usuários de drogas em situação de risco aprovado pela Câmara
Em ambos os casos, a internação e a alta deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em até 72 horas.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) um projeto de lei que cria novas regras para a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco. A proposta altera a Lei Antidrogas e segue agora para análise do Senado Federal.
O texto prevê dois tipos de internação: a assistida, com consentimento dos pais ou responsáveis e anuência do adolescente, e a voluntária, solicitada pelos responsáveis ou, na ausência deles, por autoridade competente. Em ambos os casos, a internação e a alta deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em até 72 horas.
A proposta também proíbe a internação de adolescentes em comunidades terapêuticas acolhedoras e cria o modelo de acolhimento voluntário para crianças e adolescentes em tratamento contra dependência química, junto com os pais ou responsáveis, em instituições credenciadas.
O texto aprovado ainda determina que as unidades de acolhimento tenham equipe multiprofissional, estrutura residencial e espaços para estudo e cursos. Além disso, a frequência escolar continuará obrigatória, exceto em situações de ameaça comprovada à vida ou integridade física causada por organizações criminosas ou pelo tráfico de drogas.