Justiça condena Unimed Maceió a ressarcir paciente por tratamento pós-cirúrgico e pagar indenização
A Justiça condenou a Unimed Maceió a reembolsar um paciente que custeou do próprio bolso sessões de fisioterapia após uma cirurgia no joelho. A operadora deverá devolver R$ 7,2 mil referentes às despesas do tratamento e ainda pagar R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e é assinada pela juíza Sandra Janine Cavalcante.
Segundo os autos, o paciente sofreu uma lesão grave no joelho em fevereiro de 2025, sendo diagnosticado com ruptura do ligamento cruzado anterior (LCA). Após o procedimento cirúrgico realizado por meio do plano de saúde, ele recebeu recomendação médica para iniciar imediatamente a fisioterapia de reabilitação, diante do risco de agravamento permanente do quadro.
O autor afirmou que, diante da urgência e da ausência de atendimento adequado pela rede vinculada à operadora, precisou recorrer a sessões particulares para evitar prejuízos à recuperação, acumulando gastos de R$ 7,2 mil.
Ainda conforme o processo, o pedido de reembolso administrativo foi negado pela Unimed Maceió, mesmo após a apresentação de comprovantes das despesas e da frequência nas sessões.
Na defesa, a operadora alegou que não houve negativa de cobertura e sustentou que o paciente optou por realizar o tratamento fora da rede credenciada por escolha própria. A empresa também argumentou que o contrato previa limites para reembolso, conforme tabela interna.
No entanto, a magistrada destacou que a operadora não apresentou o documento que demonstraria essas restrições contratuais, o que inviabilizou a análise sobre a legalidade e transparência dos critérios utilizados para limitar o ressarcimento.
Na decisão, a juíza entendeu que houve falha na prestação do serviço e ressaltou que o paciente precisou assumir integralmente os custos de um tratamento considerado essencial para preservar sua recuperação física e capacidade laboral.
“Resta evidenciada a falha na prestação do serviço, haja vista que a parte autora, mesmo necessitando de tratamento essencial à preservação de sua mobilidade e capacidade laborativa, viu-se compelida a custear integralmente procedimento indispensável à sua recuperação”, registrou a magistrada.
Com a sentença, a operadora terá de restituir os valores desembolsados e indenizar o paciente pelos danos morais reconhecidos pela Justiça.