STF acaba com aposentadoria compulsória remunerada como punição para juízes
O STF estabelece que a perda do cargo deve ser a punição máxima para juízes envolvidos em infrações graves.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) manter o entendimento do ministro Flávio Dino que acaba com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para juízes. Os ministros rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra a decisão individual do magistrado.
Com a decisão, passa a valer o entendimento de que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a previsão da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados. Segundo Flávio Dino, a Emenda Constitucional 103 passou a tratar a aposentadoria apenas como benefício previdenciário, sem caráter de punição.
Na prática, o STF estabelece que a perda do cargo deve ser a punição máxima para juízes envolvidos em infrações graves. A aposentadoria compulsória era alvo de críticas por afastar magistrados das funções, mas manter o pagamento proporcional dos salários com recursos públicos.
Durante o julgamento, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e questionou o impacto da medida para os contribuintes. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto e declarou que a aposentadoria compulsória “não é sanção”, mesmo quando aplicada de forma proporcional.