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Empresa é condenada a indenizar funcionário obrigado a participar de orações antes do expediente

Uma loja de materiais de construção foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um funcionário que era obrigado a participar de orações antes do seu expediente em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. O representante da empresa argumentou que a participação dos funcionários fazia parte da cultura da empresa. O trabalhador era obrigado a chegar mais cedo para participar das orações, realizadas diariamente, entre 7h e 7h30. Na sentença, a juíza Lais Pahins Duarte considerou a prática como violação à liberdade religiosa e constrangimento ilegal, ressaltando que nenhum cidadão pode ser obrigado a aderir a práticas religiosas contra sua vontade.
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