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STF proíbe abordagem policial motivada por aparência física ou orientação sexual

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que abordagens policiais devem estar fundamentadas em elementos objetivos, não sendo permitida a realização da medida com base na raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. A determinação ocorreu na última quinta-feira (11). A corte definiu que a busca pessoal sem mandado judicial deve estar embasada em critérios objetivos, como se a pessoa estiver na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Assim, fica considerada ilegal abordagem policial discriminatória, pelo chamado perfilamento racial, já que a atitude estaria apoiada em racismo estrutural e na criminalização de negros e da maioria da população pobre. Os ministros formaram a decisão a partir do julgamento do caso de um homem negro, preso com 1,5 g de cocaína, condenado a 8 anos de prisão e alegou ter sido vítima de busca pessoal por perfilamento racial. No inquérito, os agentes de segurança afirmam ter avistado “ao longe um indivíduo de cor negra, que estava em cena típica de tráfico de drogas, uma vez que ele estava em pé junto ao meio-fio da via pública e um veículo estava parado junto a ele como se estivesse vendendo algo”.  
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