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Entram em vigor novas regras que limitam juros do rotativo do cartão de crédito

A partir desta quarta-feira (3), entram em vigor no Brasil as novas regras que impõem limites aos juros do rotativo do cartão de crédito. Com essa alteração, a dívida total, considerando os juros, de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão, não poderá ultrapassar o dobro do débito original. Os juros do rotativo, geralmente os mais elevados do mercado, ganham destaque por serem aplicados em uma linha de crédito de fácil acesso e com uma alta taxa de inadimplência. Considerada uma modalidade emergencial sem a necessidade de garantias, os juros costumam atingir patamares elevados. Com as novas regras, o valor total a ser pago pelo cliente, incluindo juros e encargos, não poderá exceder o dobro da dívida original, como por exemplo, R$ 200 para uma dívida original de R$ 100. É importante ressaltar que o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) não entra nesse cálculo, sendo aplicável somente a débitos contraídos a partir de janeiro. O rotativo é ativado automaticamente quando o cliente não quita o valor total da fatura até a data de vencimento, sendo a categoria de crédito mais cara do país, com juros em torno de 431,6% ao ano em outubro, último dado disponível. A decisão de limitar os juros do rotativo foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e anunciada em dezembro. Inicialmente, a proposta estabelecia um prazo de 90 dias para que as emissoras de cartão apresentassem um teto para os juros. Contudo, diante da falta de acordo nesse período, passou a valer a regra fixada na lei, impedindo que os juros ultrapassem o valor original da dívida. Especialistas avaliam a medida como positiva, embora destaquem reflexos secundários, incluindo impactos na oferta de crédito. Ainda, acredita-se que a medida pode não solucionar diretamente o problema do descontrole de gastos por parte dos consumidores.
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