O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (6), a lei que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para que novos médicos obtenham registro profissional e possam exercer a profissão no Brasil. A medida estabelece um novo critério para a habilitação de futuros profissionais da área.

Pelas novas regras, o exame será realizado em três etapas, ao final do segundo, quarto e sexto anos da graduação. A pontuação será acumulada ao longo do curso, com peso maior para a última avaliação, realizada na conclusão da formação.

A exigência será válida para estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Quem não alcançar o desempenho mínimo exigido poderá refazer a avaliação em edições posteriores, mas ficará impedido de exercer a Medicina até obter a aprovação necessária.

O Enamed, aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), também continuará sendo utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e auxiliar nos processos seletivos de residência médica.

A legislação ainda prevê medidas de supervisão para instituições de ensino com resultados insatisfatórios, incluindo a possibilidade de redução de vagas e suspensão temporária de novos ingressos.