Paripueira ultrapassa limite de gastos com pessoal e TCE-AL alerta outras cinco prefeituras
Município comprometeu 55,98% da receita com despesas de pessoal; Pilar e Campo Alegre também ultrapassaram o limite prudencial
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) emitiu alertas a seis prefeituras alagoanas após identificar despesas com pessoal acima dos patamares estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O levantamento, referente ao primeiro semestre de 2026, aponta Paripueira como o município em situação mais preocupante, com gastos equivalentes a 55,98% da Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada.
O percentual ultrapassa o limite máximo de 54% permitido pela legislação para as despesas com pessoal do Poder Executivo municipal. A notificação foi publicada no Diário Oficial do TCE-AL na terça-feira (3).
Além de Paripueira, Pilar e Campo Alegre também aparecem acima do limite prudencial, estabelecido em 51,30%. Os municípios registraram índices de 53,01% e 51,73%, respectivamente.
Outras três cidades foram enquadradas na faixa de alerta, que começa em 48,60%. São elas: Maribondo, com 50,85%; Chã Preta, com 50%; e Maragogi, com 48,89%.
Os dados foram reunidos pela Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM), a partir das informações fiscais declaradas pelas próprias prefeituras ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para evitar que as despesas com servidores comprometam excessivamente os recursos das administrações públicas. Quando os gastos ultrapassam o limite prudencial, as prefeituras ficam sujeitas a restrições, como impedimentos para criar cargos, conceder aumentos salariais, realizar determinadas contratações e autorizar horas extras, respeitadas as exceções legais.
No caso de Paripueira, que ultrapassou o teto máximo em 1,98 ponto percentual, a legislação também determina a adoção de medidas para reduzir o excedente nos dois quadrimestres seguintes, com a eliminação de pelo menos um terço do valor no primeiro período.
O alerta emitido pelo Tribunal de Contas tem caráter fiscalizatório e orientativo. A notificação busca chamar a atenção dos gestores para a necessidade de adequação das despesas aos limites legais e não representa, por si só, a aplicação de multas ou outras penalidades.