Aldo Loureiro cria lei que prevê identificação de veículos que transportam pessoas com autismo em Maceió
Iniciativa busca incentivar o respeito e a compreensão no trânsito, especialmente em situações que envolvam veículos conduzidos com maior cautela
Veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão ser identificados em Maceió por meio de um adesivo específico. A medida está prevista na Lei nº 7.785, de 23 de outubro de 2026, de autoria do vereador Aldo Loureiro, e tem como objetivo conscientizar os demais condutores sobre as necessidades dos passageiros autistas.
De acordo com o texto da legislação, a identificação será feita por meio de um adesivo com o símbolo da fita quebra-cabeça, associado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista. Para obter o adesivo, os responsáveis pela condução do veículo deverão realizar cadastro junto ao órgão competente.
A iniciativa busca incentivar o respeito e a compreensão no trânsito, especialmente em situações que envolvam veículos conduzidos com maior cautela ou em velocidade reduzida por transportarem pessoas com TEA.
Crises
Na justificativa do projeto, Aldo Loureiro destaca que pessoas autistas podem apresentar sensibilidade a estímulos sonoros e a mudanças bruscas durante o deslocamento. Nesse contexto, buzinas acionadas de forma insistente e outras situações de estresse no trânsito podem desencadear crises em alguns passageiros.
A proposta pretende fazer com que a identificação visual funcione como um alerta aos demais motoristas, incentivando atitudes mais cuidadosas e evitando reações impacientes diante de veículos que trafegam mais lentamente.
Segundo a justificativa apresentada pelo vereador, a medida também considera os desafios enfrentados pelas famílias que transportam pessoas com autismo e a necessidade de adaptações na rotina para garantir deslocamentos mais tranquilos e seguros.
Cadastro será necessário
A lei estabelece que a concessão da identificação dependerá do cadastramento dos responsáveis pela condução dos veículos perante o órgão competente. O texto também determina que as despesas para a execução da medida sejam cobertas por dotações orçamentárias próprias.
A legislação prevê sua entrada em vigor na data de publicação.
A proposta foi apresentada por Aldo Loureiro na Câmara Municipal de Maceió em abril de 2025. A lei foi promulgada em outubro de 2026.
A iniciativa busca ampliar a conscientização sobre o autismo no espaço urbano e estimular uma convivência mais respeitosa entre os condutores, contribuindo para um trânsito atento às necessidades das pessoas com deficiência.