Presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026 após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender a aplicação de um trecho da Lei Antifacção que proibia o voto de pessoas privadas de liberdade. A decisão mantém, para o próximo pleito, o direito de eleitores que ainda não foram condenados definitivamente.
A Constituição de 1988 estabelece que apenas pessoas condenadas definitivamente, com sentença transitada em julgado, ficam impedidas de votar. A nova legislação, que entrou em vigor em março deste ano, ampliou a restrição para todos os presos, incluindo aqueles que ainda respondem a processos sem condenação definitiva.
Segundo o TSE, a suspensão ocorreu porque a aplicação imediata da mudança poderia violar o princípio da anualidade eleitoral, que impede alterações nas regras do processo eleitoral a menos de um ano das eleições. Atualmente, cerca de 200 mil dos mais de 700 mil presos no país estão em prisão provisória.
Apesar do número, poucos presos provisórios conseguem exercer o direito ao voto. Em 2022, apenas cerca de 12,9 mil participaram das eleições, principalmente devido à falta de seções eleitorais nos presídios e à ausência de documentação eleitoral regularizada. Para 2026, somente aqueles que já estavam com o título regularizado e solicitaram a transferência para uma seção eleitoral dentro do prazo poderão votar.