Justiça Eleitoral reprocessa eleição para vereador em Porto Real do Colégio após cassação por fraude à cota de gênero
A Justiça Eleitoral reprocessou, na manhã desta sexta-feira (11), a totalização dos votos da eleição proporcional de 2024 em Porto Real do Colégio, no interior de Alagoas. A medida ocorreu após a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB no município por fraude à cota de gênero.
Com a decisão, todos os votos recebidos pelo partido para o cargo de vereador foram anulados. A retotalização alterou o resultado da eleição proporcional e levou à emissão de um novo diploma para o candidato que passou a ser considerado eleito.
A cassação teve origem em decisão da 37ª Zona Eleitoral, que reconheceu fraude à cota de gênero nas candidaturas de Cícera Mirely Gomes Silva e Maria de Fátima Oliveira Dias. Entre os elementos considerados pela Justiça estão a votação inexpressiva das candidatas, a padronização da movimentação financeira, pagamentos realizados após a eleição e a ausência de atos consistentes de campanha.
A sentença também determinou a cassação do diploma do vereador eleito pelo PSB e dos suplentes vinculados à legenda, além da retotalização dos votos e do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário após o esgotamento das instâncias ordinárias.
O caso foi posteriormente analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Por unanimidade, o colegiado negou o recurso apresentado pelos investigados e manteve a sentença de primeiro grau. O processo teve relatoria do desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro.
No julgamento, o relator destacou que a caracterização de fraude à cota de gênero deve considerar o conjunto de circunstâncias de cada caso. Segundo o acórdão, a votação de seis e sete votos, a padronização das prestações de contas, a ausência de campanha efetiva e individualizada e outros elementos foram considerados suficientes para manter a condenação.
Após o reprocessamento, a 37ª Zona Eleitoral expediu os novos diplomas e comunicou a Câmara Municipal de Porto Real do Colégio para a posse imediata do candidato que passou a ocupar a vaga.