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POLÍTICA

STF decide que Lei Maria da Penha pode proteger mulheres vítimas de violência política de gênero

Decisão permite aplicação de medidas previstas na Lei Maria da Penha mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor

Rhuan Leite

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Justiça Eleitoral poderá conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência política de gênero, mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor. A decisão ampliou a aplicação dos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para situações relacionadas à participação política feminina.

O entendimento também abrange o crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. Entre as medidas que poderão ser determinadas estão a proibição de aproximação e de contato com o agressor. Nos casos de risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, o pedido deverá ser analisado com urgência, inclusive quando for apresentado inicialmente a uma autoridade sem competência para julgar o caso.

O artigo 326-B considera crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou mulher que exerça mandato eletivo por motivos relacionados à condição de mulher, cor, raça ou etnia, quando a conduta tiver o objetivo de dificultar a campanha ou o exercício do mandato. Com a decisão, a Justiça Eleitoral passa a ter expressamente entre seus instrumentos as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para esses casos.

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