Sogra é condenada em R$ 10 mil por publicar ofensas à nora nas redes sociais
Além de pagar R$ 10 mil por danos morais, mulher deverá publicar retratação após ofender a nora e expor o neto nas redes sociais
A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil por danos morais e a publicar uma retratação pública após fazer postagens ofensivas contra a própria nora nas redes sociais. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (23), foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul, que entendeu que as publicações extrapolaram os limites da liberdade de expressão e violaram os direitos da autora da ação.
Segundo o processo, a sogra publicou repetidamente fotografias do neto, menor de idade, em um perfil aberto ao público, acompanhadas de mensagens nas quais atribuía à nora comportamentos considerados reprováveis. Ela também insinuava que a mãe da criança manipulava o filho e impedia a convivência entre avó e neto. As publicações geraram comentários ofensivos de terceiros, que, conforme os autos, eram incentivados pela própria ré ao interagir com as mensagens.
Na ação, a mãe da criança afirmou que teve a honra, a imagem, a privacidade e a dignidade atingidas, além de relatar abalo psicológico e exposição indevida do filho em meio ao conflito familiar. A sogra participou da audiência de conciliação, mas não apresentou defesa dentro do prazo, o que levou à decretação de sua revelia. O magistrado, contudo, destacou que a condenação se baseou principalmente nas provas apresentadas pela autora.
Na sentença, o juiz ressaltou que a divulgação da imagem da criança, sem autorização da mãe e em um contexto de conflito familiar, viola a proteção garantida a crianças e adolescentes. Além da indenização de R$ 10 mil, a ré deverá publicar uma retratação no mesmo perfil e na mesma rede social em que fez as postagens. A mensagem deverá ser publicada em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão e permanecer disponível por, no mínimo, 30 dias.