Defesa pessoal: Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres acima de 18 anos
Norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) após aprovação do projeto pelo Senado em 29 de junho
O governo federal sancionou nesta sexta (24) a lei que autoriza, em todo o território nacional, a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) após aprovação do projeto pelo Senado em 29 de junho.
A legislação permite que mulheres com mais de 18 anos adquiram e mantenham equipamentos de menor potencial ofensivo para proteção contra agressões físicas ou sexuais. O texto define o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes, destinado à contenção temporária de um agressor para repelir uma agressão atual ou iminente.
A nova lei também estabelece que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito. Nesses casos, os equipamentos serão destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às demais instituições estatais responsáveis pela segurança.
Para adquirir o spray de pimenta, será necessário cumprir os requisitos previstos na legislação. Entre eles estão ter, no mínimo, 18 anos, apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e declarar não possuir condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.