A partir de 1º de janeiro de 2027, alguns proprietários que recebem valores de aluguel poderão precisar de um CNPJ cadastral para emitir notas fiscais eletrônicas, conforme as novas regras da Reforma Tributária. A medida não valerá para todos os locadores, apenas para pessoas físicas enquadradas como contribuintes do IBS e da CBS que tenham obrigação de emitir documentos fiscais.
Esse cadastro não significa a abertura de uma empresa nem altera a condição do proprietário como pessoa física. O CNPJ cadastral funcionará apenas como uma identificação junto à Receita Federal para facilitar a emissão das notas fiscais do novo modelo tributário.
Até dezembro de 2026, os proprietários que precisarem emitir documentos fiscais poderão continuar utilizando o CPF. A mudança passa a valer somente para quem se enquadrar nas exigências estabelecidas pela legislação a partir de 2027.