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Política

Ordem de Moraes que proibiu Bolsonaro de usar redes sociais completa um ano

Medida cautelar foi determinada em 2025; desde então, ex-presidente foi condenado, preso e recebeu novas restrições impostas pelo STF

John Lucas

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de utilizar redes sociais completou um ano neste sábado (18). A medida foi determinada em julho de 2025, no âmbito de uma investigação que apurava suspeitas de obstrução da Justiça, coação no curso do processo e atentado à soberania nacional.

Na época, Moraes entendeu que as publicações feitas por Bolsonaro nas redes sociais poderiam comprometer o andamento das investigações. Em sua decisão, o ministro afirmou que as manifestações do ex-presidente buscavam interferir no regular curso do processo judicial e exercer pressão sobre autoridades brasileiras, além de configurarem um atentado à soberania nacional.

A restrição foi imposta dois meses antes de Bolsonaro ser condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes. Desde então, o ex-presidente também passou por prisão preventiva em regime domiciliar, teve a condenação executada e, posteriormente, foi transferido para a Penitenciária da Papuda após tentar romper a tornozeleira eletrônica, segundo decisões judiciais.

Na última semana, Moraes voltou a apontar descumprimento das medidas cautelares ao afirmar que Bolsonaro participou da elaboração de uma carta posteriormente divulgada nas redes sociais de terceiros. Diante disso, o ministro ampliou as restrições impostas ao ex-presidente, proibindo visitas com finalidade político-eleitoral e a divulgação de manifestos relacionados às eleições de 2026, inclusive por intermédio de outras pessoas.

As novas determinações foram impostas dias antes da convenção nacional do Partido Liberal (PL), que deve oficializar a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República. Segundo o STF, as medidas buscam assegurar o cumprimento das decisões judiciais e evitar novos descumprimentos das restrições já estabelecidas.

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