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Falta de assistência

Justiça condena Azul a indenizar passageiro em R$ 5 mil por extravio de bagagem

Passageiro ficou três dias sem suas malas após viagem entre Maceió e o Rio de Janeiro

Daniel Oliveira

A Justiça determinou que a Azul Linhas Aéreas indenize em R$ 5 mil um passageiro por danos morais após o extravio de sua bagagem em uma viagem entre Maceió e o Rio de Janeiro. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta (16). O julgamento foi realizado pelo juiz Maurício César Brêda, da 5ª Vara Cível da Capital.

Segundo o processo, o passageiro viajou ao Rio de Janeiro para cumprir compromissos profissionais. Ao chegar ao destino, verificou que suas malas não haviam sido entregues. Depois de procurar a companhia aérea, foi informado de que a bagagem não estava no voo e que não havia previsão sobre seu paradeiro.

A empresa orientou o cliente apenas a registrar uma reclamação de bagagem extraviada, procedimento que foi realizado. Conforme relatado nos autos, a devolução das malas aconteceu três dias após o desembarque. Em sua defesa, a Azul Linhas Aéreas pediu a improcedência dos pedidos apresentados pelo autor.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a companhia não cumpriu a obrigação de garantir a entrega da bagagem no destino. A decisão também destaca que o passageiro precisou arcar com despesas não previstas, como a compra de roupas íntimas e materiais de higiene pessoal. O juiz ressaltou ainda que a empresa não prestou assistência para reduzir os transtornos, conforme ficou comprovado durante o processo.

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