TRT de Alagoas aumenta indenização a trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão
Decisão considerou a gravidade das violações e o caráter educativo da condenação
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) aumentou o valor da indenização por danos morais de um ex-trabalhador de uma pedreira submetido a condições análogas à escravidão em Alagoas. A decisão atendeu parcialmente ao recurso apresentado pelo empregado e contou com acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o relator do processo, desembargador Roberto Gouveia, os depoimentos das testemunhas, inclusive das indicadas pelos empregadores, confirmaram as condições degradantes de trabalho. O trabalhador atuava como quebrador de pedras, dormia em barracas improvisadas dentro da pedreira, sem condições de higiene, água encanada, banheiros, local para preparo de alimentos e sem equipamentos de proteção individual. Durante uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEIFM), formado pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público Federal e Polícia Federal, 17 trabalhadores foram resgatados do local.
Ao votar pelo aumento da indenização, o desembargador destacou que a gravidade das violações exige uma reparação compatível e que a condenação também deve servir para desestimular práticas semelhantes. Segundo ele, a falta de condições mínimas de dignidade, saúde e segurança no trabalho justifica uma indenização com caráter reparatório e pedagógico.