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Alagoas
Decisão

CNJ condena advogada por calúnia e ações abusivas

Adriana Mangabeira acumula duas condenações definitivas por calúnia e histórico de sanções por atuação considerada abusiva

Redação Agora Alagoas

O Conselho Nacional de Justiça condenou a advogada Adriana Mangabeira em dois processos disciplinares, pela prática de calúnia e por uso recorrente de acusações sem provas, com o uso das redes socias para propagar difamações. Além das condenações criminais, Adriana Mangabeira foi multada por litigância de má-fé pelo CNJ após apresentar dezenas de representações contra magistrados sem justa causa.

Os magistrados têm sido um dos alvos da advogada, obrigando a Almagis a representá-la em diversas ações. Conforme documentos oficiais, entre 2016 e 2026 a advogada protocolou mais de 60 Reclamações Disciplinares e Pedidos de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra diversos magistrados. A quase totalidade dessas medidas foi arquivada por inépcia, ausência de justa causa ou duplicidade, sem apresentação de fatos ou provas novas.

Os documentos também registram que Adriana Mangabeira utilizou, de forma recorrente, redes sociais e portais eletrônicos para divulgar acusações contra magistrados. As manifestações se estenderam até abril de 2026 e, segundo os registros, extrapolaram os limites da crítica legítima e da imunidade profissional, por não estarem acompanhadas de elementos capazes de comprovar as alegações.

Nos processos analisados pelo CNJ, também os advogados têm sido vítimas dessa postura de Adriana Mangabeira. Ela já foi condenada criminalmente, com trânsito em julgado, em dois processos pelo crime de calúnia contra advogados. As condenações constam nos processos nº 9000584-69.2026.8.02.0001 e nº 9001651-11.2022.8.02.0001, cujas guias de execução penal permanecem ativas perante a Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.

A repetição das representações levou o Corregedor Nacional de Justiça a classificá-la como “reclamante contumaz”. Na Reclamação Disciplinar nº 0001610-90.2024.2.00.0000, o CNJ aplicou multa por litigância de má-fé, destacando o uso reiterado de reclamações já apreciadas e rejeitadas pelo órgão.

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