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Decisão judicial

STF forma maioria inicial para liberar pagamento de penduricalhos acumulados antes de restrição

Arthur Vieira

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta sexta-feira (26) para autorizar o pagamento de verbas indenizatórias acumuladas por magistrados e membros do Ministério Público antes da decisão da Corte que limitou os chamados “penduricalhos”. O voto conjunto foi apresentado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Pelo entendimento dos ministros, poderão ser quitados valores referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes do julgamento que estabeleceu restrições. Os pagamentos, contudo, deverão respeitar o limite de 35% do subsídio do magistrado ou integrante do Ministério Público para o conjunto das verbas indenizatórias.

O voto também determina que o corregedor nacional de Justiça apresente, em até 30 dias, uma relação das gratificações e verbas pagas antes da decisão do STF cuja legalidade já tenha sido reconhecida. Após análise e homologação pelo plenário, esses pagamentos poderão ser retomados.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, que analisa mais de 20 recursos contra a decisão proferida em março. Como os quatro ministros apresentaram voto conjunto, o placar parcial é de 4 a 0. Para formar maioria, são necessários seis votos. A análise segue aberta até a próxima terça-feira (30).

Na decisão de março, o STF fixou que as verbas indenizatórias de magistrados e membros do Ministério Público não podem ultrapassar 35% do subsídio dos ministros da Corte, atualmente em R$ 46.366,19, o que corresponde a cerca de R$ 16,2 mil em adicionais.

Os ministros também defenderam a implementação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), adicional vinculado ao tempo de exercício na atividade jurídica. Pelo voto, caberá aos tribunais e aos Ministérios Públicos definir os critérios para a contagem desse período até que o tema seja regulamentado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Além disso, o entendimento permite o recebimento simultâneo da nova parcela por antiguidade com vantagens pessoais adquiridas antes de 2006, desde que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para calcular ambos os benefícios.

Por outro lado, os ministros mantiveram a proibição de classificar como verbas indenizatórias benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche, assistência pré-escolar e vantagens semelhantes.

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