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Justiça aprova nova regra pode barrar crianças e adolescentes em conteúdos de redes sociais sem alvará; entenda

Os alvarás judiciais terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos ou alterados a qualquer momento por decisão da Justiça.

Felipe Pimentel

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que estabelece novas regras para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, Facebook, TikTok e outras redes sociais. A norma passa a exigir autorização judicial para determinadas atividades artísticas e produção de conteúdos publicados em perfis próprios, de familiares ou de terceiros.

Pelas novas regras, os alvarás judiciais terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos ou alterados a qualquer momento por decisão da Justiça. A regulamentação entra em vigor após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

A resolução também proíbe a participação de menores em conteúdos de natureza sexual ou erotizada, materiais que exponham crianças e adolescentes a situações vexatórias, degradantes ou que violem seus direitos fundamentais. A norma ainda veta publicidade infantil considerada abusiva.

Além disso, fica proibida a participação de menores em conteúdos que promovam apostas, jogos de azar, discursos de ódio, discriminação ou outras formas de violência, bem como em atividades enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil. O objetivo é ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

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