TST mantém multa de R$ 300 mil contra Ortobom por ausência de mulheres em cargos de chefia
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo trata de suposta discriminação de gênero na promoção de mulheres para cargos de liderança na unidade da empresa em Arapongas, no Paraná.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte, que rejeitou recurso apresentado pela empresa contra condenação já imposta anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho. O julgamento ocorreu no último dia 10 de junho.
Relator do caso, o ministro Alberto Balazeiro destacou que, à época da investigação, todos os 22 cargos de gerência e os dois cargos de subgerência da unidade eram ocupados por homens. Segundo ele, embora os dados estatísticos não sejam suficientes, por si só, para comprovar discriminação, caberia à empresa apresentar critérios objetivos que justificassem a ausência de mulheres nos postos de comando.
Para o magistrado, a Ortobom não conseguiu demonstrar parâmetros claros e verificáveis para a promoção de funcionários, o que reforçou o entendimento de que houve discriminação indireta. Em seu voto, Balazeiro afirmou que a inexistência de explicações plausíveis para a composição exclusivamente masculina da liderança contraria os princípios de igualdade previstos na legislação brasileira e em normas internacionais.
Durante o julgamento, o ministro Maurício Godinho Delgado também defendeu a manutenção da condenação e classificou os números apresentados no processo como indicativos de uma discriminação estrutural. Segundo ele, os dados revelam uma cultura organizacional que dificulta a ascensão profissional de mulheres a cargos de gestão.
A defesa da Ortobom argumentou que não existem provas diretas de discriminação e que a condenação foi baseada apenas em estatísticas referentes à unidade de Arapongas. Os advogados da empresa também sustentaram que outras investigações abertas a partir da mesma denúncia, em diferentes unidades da companhia, foram arquivadas, o que afastaria a existência de uma política corporativa discriminatória.
Apesar dos argumentos apresentados, os ministros entenderam que a empresa não conseguiu comprovar a adoção de critérios objetivos e transparentes para promoções, mantendo integralmente a condenação e a multa de R$ 300 mil.