PMs e bombeiros poderão cumprir pena em prisões militares mesmo após serem condenados e perderem o cargo, prevê nova lei
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votada pela Câmara e pelo Senado.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5024/25, que garante a policiais militares e bombeiros militares estaduais o direito de cumprir penas de prisão em unidades prisionais militares, mesmo após condenação definitiva e eventual perda do posto ou da graduação.
A proposta, de autoria do deputado Sargento Gonçalves, altera a Lei Orgânica Nacional dos Militares Estaduais e revoga o dispositivo que permite o encaminhamento desses profissionais para presídios comuns após o trânsito em julgado da sentença. Segundo o parlamentar, a medida busca preservar a integridade física dos agentes de segurança.
O relator do projeto, Delegado Paulo Bilynskyj, defendeu a aprovação ao afirmar que policiais e bombeiros continuam expostos ao risco de retaliações por parte de criminosos que combateram durante a carreira. Ele também argumentou que a legislação atual cria uma diferença de tratamento em relação aos policiais civis, que já possuem o direito de cumprir pena em unidades da própria instituição.
O texto estabelece uma ordem de preferência para o cumprimento da pena: inicialmente em unidade prisional militar da própria corporação; na ausência dessa estrutura, em alojamento militar com condições adequadas; e, como última alternativa, em prisão domiciliar. A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votada pela Câmara e pelo Senado.