Logo
Dólar 5,16
Euro 5,89
Algumas nuvens Maceió: 24º
Geral
Decisão

Justiça reverte eliminação de PM em concurso por se depilar antes de exame

Militar concorria a uma vaga de agente de Polícia Judiciária no Paraná e não conseguiu fazer exame toxicológico

Daniel Oliveira

Um policial militar conseguiu na Justiça o direito de continuar no concurso para agente de Polícia Judiciária da Polícia Civil do Paraná (PCPR) após ter sido eliminado por não ter pelos corporais suficientes para realizar um exame toxicológico exigido pelo edital.

O exame exigia a coleta de fios de cabelo com pelo menos seis centímetros ou de pelos corporais com comprimento mínimo de 2,5 centímetros. Porém, o candidato possui alopecia androgenética, condição que provoca a queda de cabelo e não tinha pelos corporais suficientes para a realização da coleta. Por esse motivo, não conseguiu cumprir o prazo estabelecido.

Conforme o processo, o policial foi aprovado em todas as fases do concurso realizado em 2020. No entanto, três anos depois da homologação do resultado, ele foi convocado para apresentar o exame toxicológico de larga janela de detecção em até 10 dias úteis. O documento era necessário para prosseguir no processo de admissão.

Segundo os autos, o policial procurou diferentes laboratórios, mas recebeu a informação de que o teste não poderia ser realizado pela falta de material adequado. Ele também havia passado por depilação corporal anteriormente em razão das normas de apresentação pessoal da Polícia Militar do Paraná (PMPR), corporação da qual faz parte.

Somente após o crescimento dos pelos foi possível realizar o exame, que apresentou resultado negativo para todas as substâncias analisadas.

Receba notícias em seu WhatsApp
Participe da nossa comunidade