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STF condena por unanimidade Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

Os ministros entenderam que houve tentativa deliberada de influenciar a prestação jurisdicional por meio de pressões externas, caracterizando interferência indevida em procedimentos judiciais em andamento.

Felipe Pimentel

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade o ex-deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux entenderam que o parlamentar atuou para pressionar autoridades brasileiras e influenciar o andamento de investigações e processos judiciais relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro manteve contatos com autoridades e parlamentares dos Estados Unidos, defendendo a adoção de sanções contra ministros do STF e buscando mobilizar o governo norte-americano contra decisões da Justiça brasileira. Para os ministros, essas ações configuraram tentativa de constranger e interferir na atuação do Poder Judiciário.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que há um amplo conjunto de provas demonstrando a prática criminosa e destacou que parte relevante do material foi produzida pelo próprio réu por meio de entrevistas, vídeos e publicações em redes sociais. Durante o julgamento, Moraes também citou postagens recentes de Eduardo Bolsonaro e afirmou que elas demonstram a continuidade da mesma conduta investigada ao longo do processo.

Ao acompanhar o relator, Cristiano Zanin classificou as ações como uma ameaça às autoridades e aos cidadãos brasileiros, enquanto Cármen Lúcia ressaltou que a liberdade de expressão não protege práticas criminosas destinadas a impedir a atuação da Justiça. Já Flávio Dino afirmou que a autoria, a materialidade e a intenção da conduta ficaram comprovadas, destacando que o dolo foi evidenciado pelas próprias declarações do ex-deputado.

Com a decisão unânime, a Primeira Turma concluiu que Eduardo Bolsonaro praticou o crime previsto no artigo 344 do Código Penal, que trata da coação no curso do processo. Os ministros entenderam que houve tentativa deliberada de influenciar a prestação jurisdicional por meio de pressões externas, caracterizando interferência indevida em procedimentos judiciais em andamento.

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