Ministra Cármen Lúcia vê crime de coação e vota contra Eduardo Bolsonaro no STF
Segundo a magistrada, manifestações que configurem injúria, calúnia, difamação, coação ou outros delitos exigem a atuação do Direito, inclusive na esfera penal.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou nesta quarta-feira (16) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O voto foi apresentado durante o julgamento realizado pela Primeira Turma da Corte.
Ao acompanhar o relator, ministro Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia afirmou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para práticas criminosas. Segundo a magistrada, manifestações que configurem injúria, calúnia, difamação, coação ou outros delitos exigem a atuação do Direito, inclusive na esfera penal.
A ministra destacou que ficou caracterizada a tentativa de interferir na prestação jurisdicional com o objetivo de favorecer interesses pessoais ou de terceiros. Para ela, os elementos apresentados no processo demonstram a ocorrência do crime previsto no artigo 344 do Código Penal, que trata da coação no curso do processo.
Ao concluir seu voto, Cármen Lúcia julgou procedente a pretensão punitiva apresentada pela acusação e defendeu a condenação de Eduardo Bolsonaro. Com isso, a ministra acompanhou integralmente o entendimento do relator Alexandre de Moraes e reforçou a maioria formada na Primeira Turma do STF.