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Racismo no trabalho pode dar ao empregado direito de recisão e indenização, propõe nova lei

O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.

Felipe Pimentel

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, que considera a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou seus familiares como motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho. A proposta é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, ocorre quando a empresa comete uma falta grave que torna impossível ou inadequada a continuidade da relação de trabalho. Nesses casos, o trabalhador pode encerrar o vínculo empregatício sem perder seus direitos.

Com a medida, empregados vítimas de racismo poderão recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar o reconhecimento da rescisão indireta e receber as verbas rescisórias previstas para demissões sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Relatora da proposta, a deputada Erika Hilton afirmou que o projeto reforça o compromisso do Estado com a igualdade racial e oferece proteção mais clara às vítimas de racismo no ambiente de trabalho. O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.

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