ACEA processa CSA por falta de repasse obrigatório de renda de jogos
Entidade de imprensa afirma que clube não pagou porcentagem obrigatória por lei de arrecadação de partidas como mandante
O CSA foi alvo de uma ação judicial movida pela Associação de Cronistas Esportivos de Alagoas (ACEA). No processo, a entidade de imprensa denuncia o não repasse de valores referentes a partidas realizadas pelo Rei Pelé como mandante.
A ACEA alega que, desde janeiro, o clube não cumpre o pagamento de 2% da renda dos jogos sob o seu mando de campo, que é obrigatório pela Lei Estadual nº 9267/2024. A associação também argumenta que a situação se configura como apropriação indébita dos valores.
"Como entidade esportiva, a ACEA tem direito a 2% da arrecadação dos jogos com renda positiva. Esse valor deveria ser feito de maneira automática", explica o presidente da entidade, Adaelson Vilela.
No processo, a associação também afirma que o clube efetuou repasse com valor inferior em quatro jogos de 2025: contra Confiança e Bahia, pela Copa do Nordeste, e contra Grêmio e Vasco, pela Copa do Brasil. Em todas essas partidas, foi aplicada a alíquota incorreta de 1%, porcentagem que era repassada antes da legislação atual.
A ação também consta que houveram tentativas amigáveis de acordos, mas que não rendeu avanços. Com o processo, a entidade reinvidica o pagamento das quantias com correção monetária e afirma que irá retirar a ação caso os valores sejam repassados.
Por sua vez, o CSA informou que ainda não foi notificado formalmente do processo e seguirá uma análise para, posteriormente, tentar viabilizar um acordo com a entidade.
O clube, por meio do advogado Bruno Lins Cavalcante Alves, também externou seu respeito pela ACEA e manifestou "sua disposição em resolver a presente questão da melhor forma possível, observando os direitos e obrigações de ambas as partes".