Lei que proíbe deixar animais sozinhos por mais de 36h avança em Alagoas; multa pode chegar a mais de R$30mil
O texto cita exemplos de cidades como Vitória e Santos, que adotaram medidas semelhantes para combater maus-tratos e garantir maior proteção aos animais domésticos.
O Projeto de Lei 1855/2026, que proíbe deixar animais domésticos e domesticados sozinhos por mais de 36 horas em imóveis vazios ou sem presença dos moradores, avançou na Assembleia Legislativa de Alagoas após receber parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A proposta, de autoria do deputado Deputado Leonam Pinheiro, busca reforçar a proteção animal e ampliar a responsabilização em casos considerados abandono.
Pelo texto, a proibição vale para residências, terrenos, fábricas, galpões, estabelecimentos comerciais e unidades de condomínios residenciais. O projeto estabelece que será considerado abandono a ausência de um responsável humano que garanta presencialmente cuidados, supervisão e atendimento das necessidades básicas do animal, mesmo que haja água e alimento disponíveis no local.
A proposta prevê que o descumprimento da lei poderá gerar multa equivalente a 100 UPFALs. Em caso de reincidência, a penalidade sobe para 1.000 UPFALs, com os valores sendo destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de Alagoas. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes da administração pública estadual, sem prejuízo das atribuições municipais e federais.
Na justificativa, os autores afirmam que a ausência de legislação específica dificulta a caracterização do abandono e a punição dos responsáveis. O texto cita exemplos de cidades como Vitória e Santos, que adotaram medidas semelhantes para combater maus-tratos e garantir maior proteção aos animais domésticos.
Segundo o projeto, a comprovação do abandono poderá ocorrer por meio de videomonitoramento, denúncias, registros fotográficos, vídeos, depoimentos e outras evidências. A proposta ainda seguirá tramitando nas demais comissões da ALE antes de poder ser votada em plenário.