Deputados aprovam projeto que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante o direito à segunda chamada em concursos públicos para candidatas gestantes, parturientes e puérperas. A proposta vale para concursos e seleções da administração pública direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. Como o texto sofreu alterações na Câmara, ele retornará ao Senado para nova análise.
Pela proposta, a candidata que não puder participar de provas ou etapas do concurso por motivo relacionado à gestação, parto ou pós-parto poderá solicitar a remarcação mediante apresentação de documento médico válido. O texto determina que a banca organizadora preserve o sigilo profissional, sem acesso a informações clínicas detalhadas, exigindo apenas a comprovação da limitação funcional e do período estimado de afastamento.
Se o pedido for aprovado, a etapa deverá ser remarcada entre 30 e 90 dias após o parto ou da comprovação médica. Em casos de cesariana ou complicações obstétricas devidamente comprovadas, o prazo poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias. O projeto também assegura às candidatas lactantes o direito à amamentação durante a realização das provas, com intervalo mínimo de 30 minutos a cada três horas, sem prejuízo no tempo total do exame.
A relatora da proposta, a deputada Júlia Zanatta, afirmou que a ausência de regras claras sobre o tema tem provocado insegurança jurídica e aumento de ações judiciais. Já a deputada Talíria Petrone destacou que a medida representa um avanço para garantir inclusão e igualdade às mulheres gestantes e mães no acesso ao serviço público. O texto ainda prevê punições para fraudes, incluindo eliminação do concurso e anulação da nomeação em caso de documentação falsa.