Nova regra permite vender carro de pessoa falecida mesmo com inventário em andamento
Muitas famílias ainda acreditam que um veículo de uma pessoa falecida só pode ser vendido após a conclusão do inventário, mas uma nova regra trouxe mais agilidade para esse processo. A mudança permite que, em alguns casos, o automóvel seja transferido ou vendido antes do encerramento oficial da partilha.
Com base na Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 571/2024, o inventariante pode receber autorização por escritura pública em cartório para realizar a negociação do veículo pertencente ao espólio. A medida ajuda a evitar problemas comuns, como o carro ficar parado, a cobrança acumulada de IPVA e multas, além da desvalorização do bem ao longo do tempo.
Para que o procedimento seja feito, é necessária a concordância dos herdeiros e a formalização adequada em cartório. Após isso, o inventariante pode assinar os documentos e concluir a transferência junto ao Detran, facilitando a administração do patrimônio da família e reduzindo prejuízos durante o inventário.