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NOVA LEGISLAÇAO

Nova regra permite vender carro de pessoa falecida mesmo com inventário em andamento

Marianna Carvalho

Muitas famílias ainda acreditam que um veículo de uma pessoa falecida só pode ser vendido após a conclusão do inventário, mas uma nova regra trouxe mais agilidade para esse processo. A mudança permite que, em alguns casos, o automóvel seja transferido ou vendido antes do encerramento oficial da partilha.

Com base na Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 571/2024, o inventariante pode receber autorização por escritura pública em cartório para realizar a negociação do veículo pertencente ao espólio. A medida ajuda a evitar problemas comuns, como o carro ficar parado, a cobrança acumulada de IPVA e multas, além da desvalorização do bem ao longo do tempo.

Para que o procedimento seja feito, é necessária a concordância dos herdeiros e a formalização adequada em cartório. Após isso, o inventariante pode assinar os documentos e concluir a transferência junto ao Detran, facilitando a administração do patrimônio da família e reduzindo prejuízos durante o inventário.

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