A realização de atos íntimos no ambiente de trabalho pode resultar em demissão por justa causa, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse tipo de comportamento pode ser enquadrado como mau procedimento ou ato de indisciplina.
Mesmo que a situação ocorra de forma rápida ou discreta, o funcionário não fica livre de punições. Caso existam provas ou denúncias consistentes, o trabalhador pode perder direitos rescisórios previstos em uma demissão sem justa causa.
O espaço profissional deve ser utilizado de acordo com suas finalidades, respeitando regras e normas da empresa. Por isso, é importante avaliar se uma atitude momentânea vale o risco de comprometer a carreira e os benefícios trabalhistas.
Receba notícias em seu WhatsApp
Participe da nossa comunidade