STF derruba lei que permitia pais proibirem filhos de assistir aulas sobre gênero e diversidade
Decisão reacende debate nacional sobre limites da atuação da família e do Estado na educação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedirem a participação de estudantes em atividades pedagógicas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero em escolas públicas e privadas. A decisão da Corte reacende o debate nacional sobre os limites da atuação das famílias e do Estado na educação.
Por maioria de votos, os ministros acompanharam o entendimento da relatora, Cármen Lúcia, que considerou que a norma estadual invadiu uma competência exclusiva da União: legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Segundo a magistrada, a lei também afrontava princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade de ensinar e aprender, pluralismo de ideias e proibição de discriminação.
A legislação capixaba permitia que pais solicitassem formalmente a exclusão dos filhos de conteúdos considerados ligados a temas de gênero e sexualidade. Para a maioria do STF, no entanto, a medida criava barreiras ao acesso à educação plural e ao debate de temas sociais relevantes dentro do ambiente escolar.
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam a validade da lei estadual. Com a decisão, a norma do Espírito Santo perde eficácia e não poderá mais ser aplicada nas instituições de ensino do estado.