Justiça decide que recibo de compra e venda pode ajudar morador a conseguir posse definitiva de imóvel; entenda
STJ entendeu que documento simples pode servir como prova de compra em processo de usucapião
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um recibo de compra e venda de imóvel pode ser usado como prova para uma pessoa conseguir a posse definitiva de uma casa ou terreno por meio da usucapião.
A decisão foi tomada após o caso de uma mulher que comprou um imóvel em 2014 apenas com um recibo simples. Ela afirmou morar no local há anos, sem interrupções e sem disputas pela propriedade.
Inicialmente, a Justiça de Sergipe entendeu que o recibo não era suficiente para comprovar a compra do imóvel. Porém, o STJ mudou esse entendimento.
Para os ministros, mesmo sem escritura registrada em cartório, o recibo pode mostrar que existia a intenção real de vender e comprar o imóvel.
A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, afirmou que o mais importante é comprovar que a pessoa vive no imóvel de forma tranquila, contínua e de boa-fé pelo tempo exigido pela lei.
Com isso, o documento simples passou a ser aceito como uma prova válida em casos semelhantes.