12 anos depois, Justiça Militar absolve PMs por morte de soldado Izabelle em viatura
O caso aconteceu em 30 de agosto de 2014, no bairro Barro Duro, quando uma submetralhadora disparou dentro de uma viatura em movimento durante o atendimento de uma ocorrência.
O Conselho Permanente de Justiça Militar de Alagoas absolveu os policiais militares José Rogério Mariano da Silva e Samuel Jackson Oliveira de Lima da acusação de homicídio pela morte da soldado Izabelle Pereira dos Santos. A decisão foi proferida no dia 17 de março, em Maceió.
O caso aconteceu em 30 de agosto de 2014, no bairro Barro Duro, quando uma submetralhadora disparou dentro de uma viatura em movimento durante o atendimento de uma ocorrência. Izabelle, que estava no banco traseiro, foi atingida e morreu após sofrer hemorragia.
Na decisão, o conselho entendeu que não há provas de que os policiais tenham agido com intenção de matar ou assumido o risco de provocar a morte, o que afastou a acusação de homicídio doloso. Em caso de dúvida, foi aplicado o princípio jurídico que favorece os réus.
Inicialmente, os militares respondiam por homicídio culposo, mas o Ministério Público alterou a denúncia para homicídio doloso ao considerar que houve risco assumido no manuseio da arma.
Sobre o comandante da guarnição, José Rogério Mariano, o tribunal concluiu que não houve ação ou omissão direta que contribuísse para o disparo. A sentença também aponta que a função de comando, por si só, não é suficiente para responsabilização penal.
Já em relação a Samuel Jackson Oliveira, responsável pela arma, o conselho avaliou que as circunstâncias do caso não permitem caracterizar dolo. Foram considerados fatores como o estado de conservação do armamento, a ausência de suporte adequado nas viaturas e as condições do deslocamento, com trepidações e possível situação de risco.
Com a decisão, os dois policiais foram absolvidos das acusações relacionadas à morte da soldado.
