Mesmo com parte "anulada", lei que exige apresentação de antecedentes para profissionais que trabalham com crianças avança e deve entrar em vigor
O veto foi direcionado especificamente ao artigo 4º do projeto, que previa a possibilidade de impedir o exercício da função para quem não apresentasse a certidão.
A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, na sessão desta terça-feira, a manutenção do veto parcial do Governo do Estado ao Projeto de Lei nº 1287/2025. A proposta trata da obrigatoriedade de apresentação de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuam com crianças e adolescentes no estado.
O veto foi direcionado especificamente ao artigo 4º do projeto, que previa a possibilidade de impedir o exercício da função para quem não apresentasse a certidão. Com a decisão dos deputados, esse trecho foi retirado do texto final, enquanto os demais dispositivos da lei foram mantidos.
Com a manutenção do veto, o projeto segue para a fase de promulgação já sem o artigo vetado. Nessa etapa, o texto é oficializado como lei e publicado, passando a ter validade jurídica. A promulgação, em regra, é feita pelo governador do estado.
Caso o governador não realize a promulgação dentro do prazo legal, a responsabilidade passa para o presidente da Assembleia Legislativa. Esse procedimento garante que a lei entre em vigor mesmo após o veto parcial, consolidando o texto aprovado pelos deputados, porém sem os trechos que foram barrados.
