Servidores públicos com filhos autistas ou com deficiência podem trabalhar em home office em Alagoas; entenda
A iniciativa prevê a alteração do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado, regulamentado pela Lei Estadual nº 5.247/1991, para incluir o home office como modalidade especial de trabalho
Uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa de Alagoas busca ampliar os direitos dos servidores públicos estaduais que têm filhos ou dependentes com necessidades especiais. A medida solicita ao Governo do Estado a criação de um projeto de lei que autorize o regime de teletrabalho nesses casos, como forma de facilitar o acompanhamento terapêutico contínuo.
A iniciativa prevê a alteração do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado, regulamentado pela Lei Estadual nº 5.247/1991, para incluir o home office como modalidade especial de trabalho. A proposta tem como base os artigos 226 e 227 da Constituição Federal, que estabelecem como dever do Estado garantir, com prioridade, os direitos da criança e da pessoa com deficiência. Também é citada a Lei nº 12.764/2012, que reconhece o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência para todos os efeitos legais.
Na justificativa, é destacado que o tratamento de pessoas com TEA e outras condições exige acompanhamento multidisciplinar constante, envolvendo profissionais como psicólogos e fonoaudiólogos, além da participação ativa dos responsáveis para garantir melhores resultados clínicos.
O texto também aponta que a experiência recente com o teletrabalho na administração pública demonstrou ser possível manter a eficiência e a qualidade dos serviços mesmo fora do ambiente presencial.
A indicação legislativa foi apresentada pelo deputado Delegado Leonam Pinheiro, no mês de março, sob o Protocolo Geral 492/2026, e encaminhada ao governador Paulo Dantas. Caso seja acatada e transformada em projeto de lei, a medida poderá beneficiar centenas de servidores estaduais que enfrentam dificuldades para conciliar o trabalho com as demandas terapêuticas de seus dependentes.
