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“Não havia motivo para absolver”, diz desembargadora que votou contra absolvição de homem acusado de relação com menina de 12 anos

A desembargadora Kárin Emmerich foi a única integrante do colegiado a votar contra a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, Minas Gerais.

Ao justificar seu posicionamento, a magistrada afirmou que não havia fundamentos suficientes para afastar o entendimento jurídico aplicado a casos desse tipo. Segundo ela, a exceção utilizada pela maioria dos julgadores só deve ser aplicada quando há elementos muito específicos, o que, na avaliação dela, não ficou comprovado no processo.

Apesar do voto contrário, a maioria do colegiado decidiu absolver o acusado.

O homem era acusado de manter relação com uma menina de 12 anos, o que configura estupro de vulnerável pela legislação brasileira, já que menores de 14 anos não podem consentir legalmente com qualquer ato sexual.

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